Quando se fala em reforma tributária, o que se pretende não é um simples ajuste, um remendo, mas sim uma redução da carga tributária, uma melhor distribuição da arrecadação, uma maior certeza e segurança em sua aplicação.
Infelizmente o que se faz há décadas é aumentar os impostos, pois ao contrário da empresa privada, das pessoas físicas, dos trabalhadores, o imposto é a renda do Estado, e ele não paga imposto, pois ele próprio já o é.
Achamos que uma das providências talvez mais válidas, pois a experiência já o mostrou recentemente, seria ao invés de aumentar a carga tributária da indústria e do comércio, reduzi-la a patamares a serem estudados e definidos, de tal maneira que houvesse um incremento nas vendas, uma necessidade maior de produção de bens de consumo e duráveis e, consequentemente, a necessidade de mais mão de obra.
O aumento da arrecadação seria consequência do aumento da produção e da venda e não da carga tributária.
O próprio governo deu um exemplo do que pode ser feito, quando reduziu a carga tributária para as montadoras, desde que diminuíssem o preço dos veículos e que pudessem ser financiados em condições mais favoráveis para o consumidor.
Deu no que deu, cresceu a produção, novos trabalhadores foram contratados, aumentou a venda e, por consequência, o setor teve um crescimento na geração de impostos.
Da mesma forma, na
área imobiliária, as recentes mudanças na política habitacional, a maior facilidade nos financiamentos, incrementaram as vendas e áreas antes decadentes foram recuperadas, gerando necessidade de mão de obra.
O incremento na extração de petróleo, as novas bacias petrolíferas estão exigindo do mercado, a curto prazo, um número a cada dia maior de profissionais das diversas áreas que exercitam técnicas junto a esse setor.
No que concerne ao imposto sobre as pessoas físicas, entendemos que, de uma vez por todas, precisam ser modificados os critérios de deduções para dependentes, saúde, escolas, enfim, tudo aquilo que o individuo é obrigado a gastar com sua manutenção e sua família, e ao invés de se limitar igualmente para todos os contribuintes, independente de sua renda, que seja fixado um percentual por faixas de ganho, adotando o mesmo critério de tributação, que é por faixas.
É muito complicado entender que um trabalhador que se aposenta e recebe mais do que um limite fixado pelo imposto de renda, tenha que pagar imposto no ajuste anual de sua declaração sobre a sua aposentadoria.
O aposentado, desde
que comprovada sua aposentadoria, deveria
ter isenção de qualquer imposto, derivado do recebimento dela, porque para obtê-la, foi descontado na fonte, quando auferiu os rendimentos.
Continuaremos debatendo o problema e gostaríamos de receber colaborações a respeito, vamos discutir a reforma tributária, ela é
vital para todos nós trabalhadores, empresários, Estado.
Francisco Antonio Feijó
é presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL)