O ano chega ao fim e expõe contradições típicas do período. Enquanto nos países da Zona do Euro as economias se centrifugam, no Brasil vivemos um período de franca expansão econômica, de renda e emprego. Inclusive com aporte de recurso do governo federal para qualificação de mão de obra.
No Legislativo há também contradições que explicitam os momentos de fluxo e refluxo de nosso processo político.
De um lado o Congresso aprovou e a presidente Dilma sancionou neste ano cinco leis de longo alcance social: 1) a política do salário mínimo, cuja vigência vai até 2015, 2) a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física, com vigência até 2014, 3) a certidão negativa de débitos trabalhistas, 4) o Pronatec, programa de investimentos na formação técnico-profissional, e 5) o aviso prévio proporcional de até 90 dias.
Sem dúvida tais leis poderão ajudar a diminuir as enormes distâncias sociais em nosso País.
De outro lado, a Comissão de Trabalho da Câmara, nesta sessão legislativa, atropelou o que poderia significar, na ótica dos trabalhadores, avanços substantivos nas relações de trabalho.
Embora não tenha sido surpresa o resultado das votações, já que no colegiado se expressa uma síntese da força da grande bancada empresarial eleita em 2010. Segundo o Diap, para cada dois deputados, um se diz empresário.
Demissão sem justa causa
No primeiro semestre, a Comissão rejeitou, por ampla maioria, a Convenção 158, da OIT, sobre a regulamentação da demissão imotivada. Houve a agravante de o relator da matéria ter mudado o seu voto sem explicação plausível.
Agora, a Mensagem Presidencial está sob exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, onde aguarda votação de parecer favorável do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
Mais recentemente, o colegiado rejeitou o PLP 8/03, de Maurício Rands (PT-PE), cujo propósito é regulamentar o Artigo 7º da Constituição para vedar a demissão sem justa causa. O projeto ainda será examinado pela CCJ e depois pelo plenário.
Terceirização
O PL 4.330/04, de Sandro Mabel (PMDB-GO), que aprofunda a terceirização, também foi aprovado pela Comissão. Na ocasião, a bancada empresarial atropelou o debate, já que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), havia criado uma comissão especial para discutir e encontrar um consenso sobre a controversa matéria.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cujo relator é o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA).
Há ainda o PL 4.302/98, do ex-presidente Fernando Henrique, que também está em discussão na CCJ, cujo relator é o deputado João Paulo Lima (PT-PE).
A comissão especial criada para construir consenso em torno do tema e aprovar texto com a média do pensamento das Centrais e das confederações patronais não alcançou o objetivo. Assim, o parecer aprovado no final de novembro pelo colegiado dividiu as Centrais e deverá gerar ainda muita polêmica. CUT e CTB foram contrárias ao relatório do deputado Roberto Santiago (PSD-SP). UGT e Força Sindical apoiaram.
CUT e CTB entendem que projeto aprovado não dispõe sobre a proibição de terceirização da atividade-fim; atribui a responsabilidade subsidiária da contratante para garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores; e permite a terceirização na administração pública.
UGT e Força apoiaram a proposta de Santiago por entender que a regulamentação proposta determinará parâmetros e exigirá requisitos para as empresas que contratam mão de obra terceirizada possam funcionar.
Previdência complementar do Servidor
O PL 1.992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar do servidor público da União, para que tenham a mesma aposentadoria que os trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social, hoje limitada a R$ 3.689,66.
Quem quiser ganhar mais vai ter que contribuir para um fundo de pensão privado, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal.
O projeto pode ter parecer favorável aprovado na Câmara até meados de dezembro. Depois, a matéria vai ao Senado.
Ameaças
Em 2012, o movimento sindical deve ficar atento. Os setores interessados na flexibilização das relações de trabalho estão se rearticulando no Congresso.
O PL 948/2011, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), altera a CLT, a fim de alterar a redação do parágrafo 2º do Artigo 477, que trata dos efeitos da quitação das verbas rescisórias. O instrumento de rescisão terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse projeto visa impedir que o demitido reclame na Justiça qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado na rescisão contratual.
O texto, além de tentar valer-se da desatenção, ingenuidade ou desinformação do empregado, representa uma afronta ao princípio prescricional, previsto no inciso XXIX do Artigo 7º da Constituição, segundo o qual é direito do trabalhador propor "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".
O relator deste projeto é o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).
Simples trabalhista
O PL 951/2011, de Júlio Delgado (PSB-MG), institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o Artigo 3º da Lei Complementar 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica.
Pelo projeto, cria-se um simples trabalhista, com a redução dos direitos trabalhistas dos empregados desses estabelecimentos. A proposta consiste em flexibilizar os direitos dos empregados de pequenas e microempresas, com redução dos encargos e custos da contratação, mediante acordo ou convenção coletiva específica ou, ainda, por negociação direta entre empregado e empregador, que terão prevalência sobre qualquer norma legal.
Tratamento jurídico diferenciado
O projeto pretende incluir os direitos trabalhistas entre os incentivos previstos no Artigo 179 da Constituição, segundo o qual "União, Estados, Distrito Federal e municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
O dispositivo constitucional, entretanto, não tem esse alcance. Ele foi concebido para permitir aos entes federativos proporcionar tratamento jurídico diferenciado voltado para a simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, sem menção ou margem para alcançar os direitos trabalhistas, que estão protegidos como cláusula pétrea no Artigo 7º, do título II da Constituição, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.
O projeto aguarda votação do parecer favorável do relator, deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Código do trabalho
O PL 1.463/2011, do deputado Silvio Costa (PTB-PE), institui o Código do Trabalho. Garante direitos mínimos aos trabalhadores, tornando a composição entres as partes como reguladora das relações laborais. Flexibiliza os direitos trabalhistas.
Pela proposta de Código, os direitos mínimos previstos podem ser alterados por meio: 1) de convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou 2) acordo individual, desde que o trabalhador perceba salário mensal igual ou superior a dez vezes o limite do salário de contribuição da Previdência Social.
O Código também trata sobre a terceirização, da organização sindical e do financiamento das entidades sindicais, do direito de greve e do processo de negociação, individual ou coletiva, além dos quoruns e penalidades na hipótese de descumprimentos das regras e procedimentos previstos. Bem formulado, o Código, na prática, desmonta o Direito do Trabalho.
Ao estabelecer a prevalência do negociado sobre o legislado, elimina a figura do hipossuficiente nas relações de trabalho, princípio segundo o qual o empregado é a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com o empregador.
Será constituída comissão especial para analisar a matéria.
O movimento sindical precisa ficar atento!