| POR DENTRO DA LEI |
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| 22/12/2011 - 15h07 |
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Servidores conseguem reverter na Justiça valor de verba indenizatória |
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Da Redação
O Sindicato dos Agentes de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado (Siprotaf) conseguiu na Justiça, em caráter liminar, o deferimento do mandado de segurança coletivo que assegura o pagamento retroativo aos servidores de verba indenizatória nos valores fixados antes da publicação do decreto estadual 737/2011.
Com o mandado de segurança, mais de 500 servidores serão beneficiados com a suspensão dos efeitos do decreto até o julgamento do mérito da ação proposta pelo Siprotaf, segundo o advogado do sindicato, Renato Cabral.
O advogado também destaca que o deferimento desta liminar torna desnecessária a iniciativa dos servidores que estavam tentando assegurar o recebimento da verba indenizatória nos valores anteriores ao decreto por meio de mandados de segurança individuais. Pelo menos 11 mandados de segurança individuais chegaram a ser deferidos em prol dos servidores.
O decreto 737 alterava a lei complementar de número 63, também editada neste ano. O efeito desta alteração reduziu o teto do valor da verba indenizatória a ser paga retroativamente à categoria representada pelo Siprotaf. Antes, o valor variava entre R$ 1,6 mil e R$ 4,8 mil. Após o decreto, o teto caiu pela metade – R$ 2,4 mil.
A verba indenizatória compensa o servidor por eventuais despesas que ele contrai para poder desempenhar suas atividades. Exemplos são diárias de viagens, ajudas de transporte e passagens. Após a constatação das despesas, o governo calcula o valor da compensação.
Devido ao caráter retroativo do decreto 737, os servidores se sentiram lesados como se tivessem custeado o próprio serviço. Além disso, outro argumento levado ao Siprotaf ao Tribunal de Justiça (TJ) era de que um decreto não tem poder para alterar uma lei complementar. |
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Fonte: Olhar Direto
| Edição: Leila Mares
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