Atacadão pagará indenização por não contratar aprendizes
Da Redação
A empresa Atacadão de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão foi determinada pela Justiça do Trabalho a pedido do Ministério Público do Trabalho, que ajuizou ação civil pública contra a empresa do ramo atacadista por descumprir a lei que determina a contratação de aprendizes.
Na sentença, o juiz do Trabalho condenou a empresa a admitir e manter aprendizes no mínimo de 5% e no máximo de 15% do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.
Na ação, o MPT pede ainda que a empresa passe a cumprir a cota de contratação de aprendizes, de acordo com o seu quadro de funcionários e com o que prevê o artigo 429 da CLT.
O Atacadão já havia sido notificado duas vezes pela Superintendência Regional do Trabalho, que constatou a não contratação de aprendizes em número equivalente a 5% no mínimo, dos seus empregados naquela unidade, e cujas funções demandem a formação profissional.
A empresa figurou como investigada em um inquérito civil instaurado na Procuradoria do Trabalho em Rondonópolis e se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta para se adequar à legislação, proposto pelo MPT/MT.